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O Estado islâmico expandiu-se consideravelmente durante os primeiros séculos islâmicos
O Estado islâmico expandiu-se consideravelmente durante os primeiros séculos islâmicos. Com a miscigenação de várias raças e etnias mistas no âmbito da civilização islâmica, era necessário ter um sistema judiciário estável, distinto e organizado no Estado islâmico. Assim, o sistema judiciário foi criado e desenvolvido desde a época do Profeta (a paz esteja com ele).
O Profeta (a paz esteja sobre ele) era quem resolvia as disputas entre as pessoas. Os califas após ele também assumiram a missão judicial pessoalmente. Quando o Estado islâmico expandiu e os muçulmanos se misturaram com outros povos e as tarefas do califa aumentaram, juízes independentes foram nomeados para atuar em nome do califa na resolução de processos. Isso ocorreu na época de Umar ibn al-Khattab (que Allah esteja satisfeito com ele), ele designou Abu al-Darda como juiz em Madinah, Shurayh em Basra, e Abu Musa Al-Ash'ari em Kufa. Umar escreveu para Abu Musa al-Ash'ari um famoso livro sobre as decisões dos juízes.[1]
O Judiciário passou por uma evolução significativa durante a época dos Omíadas. Os califas omíadas abandonaram a prática dos tribunais, como era na época do Profeta e dos califas bem guiados. Eles procuraram separar entre as autoridades, exceto três coisas importantes e necessárias, as quais eles continuaram a nomeação direta de juízes na capital do califado, Damasco; a supervisão do trabalho dos juízes e suas decisões e o acompanhamento de seus próprios assuntos de nomeação e demissão; e a supervisão da conduta dos magistrados judiciais. Os califas omíadas deram a devida atenção ao sistema de policiamento (hisbah) e também ao sistema judicial de reclamações e estabeleceram um órgão independente para ele.[2]
A organização administrativa do Judiciário atingiu o seu auge na era abássida, quando muitas organizações judiciais foram criadas. Os califas abássidas tomaram consciência da importância do Judiciário desde a criação do seu Estado. Eles abordaram a fraqueza e atraso que afligia o sistema judiciário no final do califado omíada. O Califa Abu Jafar al-Mansur, que é considerado o verdadeiro fundador do califado abássida, via que o juiz era um dos quatro pilares que o Estado não pode prescindir.[3]
Com o aumento dos estados do califado islâmico, os governantes desses estados foram os responsáveis pela nomeação dos juízes em seus estados. Na época abássida também foi criado um novo cargo, o juiz chefe ou desembargador (em árabe qadi al qudat, cuja tradução literal é o juiz dos juizes). O desembargador era nomeado na capital Bagdá, porém, o califado dava a ele o direito de nomear, observar e fiscalizar os juízes dos estados. Assim, a autoridade judiciária era totalmente independente no califado abássida. O famoso juiz Abu Yusuf, o juiz e ministro do califa abássida Harun Al-Rashid, foi o primeiro juiz a ter a faculdade de nomear e observar os juízes dos estados. Ele tinha o direito de nomear juízes no Iraque, Khorasan, Egito e na Síria.[4]
Como resultado da expansão do sistema judiciário, o califado abássida nomeou assessores para o juiz - o desembargador e os juízes dos estados - para ajudá-lo na conclusão dos assuntos judiciais e na decisão das sentenças da melhor maneira. Os assessores foram os seguintes
- Juiz auxiliar era designado pelo juiz para assumir o Judiciário nas cidades e aldeias e para substituir o juiz se este estiver ausente.
- Escrivão do Juiz ou escrivão do Tribunal de Justiça é responsável por documentar as palavras das partes, das testemunhas e do juiz. Ele também foi encarregado de ordenar os casos legais de acordo com a presença das partes, e apresenta-los ao juiz sem beneficiar ninguém, exceto quem está em viagem ou tem uma desculpa.
- Chamador é aquele que fica atrás do juiz para mostrar a sua posição e para chamar os litigantes.
- Oficial de justiça normalmente, era um membro da polícia ou da segurança. Ele costumava organizar o trabalho do juiz, manter a ordem, organizar os litigantes, de modo a sentarem os homens num lado e as mulheres no outro.
- Oficial de questões judiciais este cargo foi criado na época abássida, ele foi encarregado de examinar os casos que o juiz lhe determinava. O juiz Muhammad ibn Abd al-Rahman ibn Abu Layla, discípulo de Abu Hanifa, foi o primeiro a ter esse assessor. Al-Kindi citou que Al-Mufaddal ibn Fudalah, que assumiu o poder judiciário no Egito em 174 dH, designou um funcionário de questões para perguntar sobre as testemunhas, ou seja, conhecer a honestidade deles.
- Distribuidor é aquele que estava encarregado de distribuir os direitos entre os litigantes e estabelecer fronteiras entre os seus imóveis. Ele também foi chamado de contador (hassab). Al-Mawardi esclareceu as qualidades e condições deste cargo.
- Secretários são aqueles designados pelo juiz para algumas tarefas importantes, tais como manter os bens dos órfãos, menores, pessoas sem capacidade jurídica e ausentes, e cuidar das propriedades até que sejam divididas entre os herdeiros. O juiz Suar ibn Abdullah foi o primeiro a usar secretários e atribuir-lhes a tarefa de manter e cuidar dos bens.
- Tesoureiro do Tribunal de Justiça é o encarregado de manter os papéis do juiz, documentos, registros e depósitos em um lugar especial.
- Tradutor era responsável por traduzir as palavras dos litigantes não-árabes, o número de tradutores aumentou no período abássida, por causa da grande quantidade de povos que estavam sob a sombra do Islam e do Califado Islâmico.[5]
Quanto às manifestações do julgamento e as maneiras de sua formação, estas são numerosas e diversas na civilização islâmica. A primeira manifestação que pode ser observada pelo leitor é a medida tomada para convocar os litigantes perante o juiz. Na Andaluzia, os juízes aplicaram um sistema inovador, o sistema de selo. O papel enviado para os convocados tinham a assinatura e carimbo do juiz, sem diferença entre um príncipe e um homem comum nesta convocação.[6]
[1] Ibn Khaldun Al- Ibar wa Diwan Al-Mubtada wa Al-Khabar 1 221.
[2] Muhammad Al-Zuhayli Tarikh Al-Qada fi al-Islam (a história do poder judiciário no Islam), p 166-167.
[3] Veja Al Tabari, Tarikh Al Umam wa Al Muluk, 4520.
[4] Arnus Tarikh Al-Qada (a história do judiciário) citando Muhammad Al-Zuhayli Tarikh Al-Qada fi al-Islam, P 228.
[5] Muhammad Al-Zuhayli Tarikh Al-Qada fi al-Islam (a história do poder judiciário no Islam), p 246-250.
[6] Ver Al-Khashni Qudat Qurtubah (os juízes de Córdoba), p 150, 151.
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